Decisão suspende contratações de programa que terceiriza gestão em colégios estaduais no Paraná: 'Invasão ao aspecto pedagógico'

  • 16/11/2024
(Foto: Reprodução)
'Parceiro da Escola' teve expansão aprovada em junho. Projeto dizia que tercerirização seria da parte administrativa. Decisão no TCE entendeu que parte pedagógica também é afetada. Projeto Parceiro da Escola foi aprovado junho de 2024. Governo esperava começar consultas públicas para implantação do programa em dezembro Reprodução/RPC As contratações no programa Parceiro da Escola, que terceiriza a gestão de colégios estaduais do Paraná, foram temporariamente suspensas por decisão do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Cabe recurso. Entenda o programa abaixo. Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, por 38 votos a 13, o projeto do Governo do Paraná que permitiu a expansão do programa, a partir de 2025, para mais 204 instituições de ensino – pouco mais de 10% da rede estadual. Na época, as votações, em regime de urgência, foram marcadas por protestos e invasão do prédio da assembleia. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A decisão, tomada em 14 de novembro, atendeu a um pedido do deputado estadual Professor Lemos (PT), que pedia a suspensão imediata do programa e os contratos dele decorrentes. Pela decisão de Fabio Camargo, as novas contratações do Parceiro da Escola ficam suspensas "até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa". O conselheiro determinou, ainda, a notificação da Alep para que a casa verifique as contratações anteriores realizadas no programa, averiguando as exigências legais e constitucionais. Em nota, o Governo do Paraná disse vai recorrer da decisão e afirmou que "tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos." Disse, também, que programa tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. Quando a proposta foi apresentada e discutida, o governo defendia que as mudança nas instituições seriam exclusivamente administrativas. Os contrários à proposta argumentavam que ela afetará a parte pedagógica dos colégios. Este foi, inclusive, um dos argumentos apresentados por Lemos ao TCE-PR ao pedir a suspensão. LEIA TAMBÉM: Investigação: Homem encontrado prensado em elevador de shopping estava sem documentos Francisco Beltrão: Mulher é morta a facadas após discussão e agressões em bar no Paraná Cambé: Pais de alunos mortos em ataque a escola estadual pedem indenização de quase R$ 2 milhões ao Governo do Paraná A decisão Na decisão que suspendeu o programa, o conselheiro Fabio Camargo acolheu as argumentações do deputado e, referendando a Constituição Federal, disse que o programa faz "uma invasão ao aspecto pedagógico, o que não pode ser transferido para a iniciativa privada". Relembre: Críticos de terceirização de gestão administrativa temem interferência pedagógica "A continuidade das contratações com base no programa questionado ― sem a verificação de sua viabilidade e sem o controle efetivo dos atos administrativos ― pode resultar em prejuízos significativos e comprometer a qualidade da gestão educacional no estado do Paraná", afirmou o conselheiro. Além deste ponto, o conselheiro citou que o programa: afronta a igualdade de condições entre os ingressos ao sistema de ensino; burla o ingresso do serviço público, que deve ser feito por meio de concurso público; não garante o fornecimento de alimentação adequada aos alunos; não desmontra viabilidade econômica, "já que o ensino público é incompatibilidade com o lucro". Para todas estas questões citadas, de acordo com o conselheiro, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) não apresentou, no curso do processo, os estudos necessários para demonstrar a viabilidade do programa. "Destaco que a Educação é um dos principais pilares de sustentação de uma sociedade, sendo a base de mudanças e enriquecimento do Estado, logo deve ser tratada com cuidado e embasada em estudos sólidos e bem mensurados para garantir o futuro da nova geração", diz trecho da decisão. Por ser uma decisão monocrática, o despacho do conselheiro Fabio Camargo precisa ser apreciado pelo colegiado do TCE-PR. A avaliação deve ocorrer a partir de 27 de novembro, já que a sessão do dia 20 não será realizada por conta do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra. Dois colégios do estado estão com o modelo Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Da data de aprovação da expansão até hoje, nenhuma das 204 instituições selecionadas implantou o modelo, de acordo com a Seed. A eventual adesão destes colégios precisa ser aprovada pelas comunidades escolares em consultas públicas, que ainda não têm data para acontecer. Antes da suspensão pela medida cautelar, a previsão da pasta era que as consultas começassem em dezembro deste ano. Quando o projeto foi aprovado, o secretário de educação Roni Miranda chegou a prever o início das consultas para outubro, o que não se concretizou. O programa Gestão privada nos colégios públicos do Paraná: entenda o projeto de lei O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área. Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas. Relembre como cada deputado votou Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional. O projeto também apontou que a Seed poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação. O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos: de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais; que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento; que participem do Programa Cívico-Militar. VÍDEOS: Mais assistidos no Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/11/16/suspensao-cautelar-contratacoes-programa-parceiro-da-escola-parana.ghtml


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